Nos autos do Mandado de Segurança 38.058 – DF, o ministro Luís Barroso, do STF, anulou o Acórdão 706/2021-TCU-Plenário, de 31/3/2021, que manteve a condenação do ex-presidente de Furnas S.A, Senhor Luiz Carlos dos Santos, em R$ 540.000,00 mil reais, em razão de irregularidades na contratação de advogado.

O espólio de Luiz Carlos defendeu a prescrição da pretensão punitiva e o ressarcimento, uma vez que já havia decorrido mais de cinco (5) anos entre a data da interposição de recurso de reconsideração contra o Acórdão 31/2008-TCU Plenário (05/03/2008) e sua primeira inclusão em pauta de julgamento (13/07/2015), sendo o recurso de reconsideração julgado somente em agosto de 2019, mais de onze (11) anos depois da sua interposição.

Em sua manifestação o TCU alegou que o pedido formulado no MS estava prejudicado, no que se refere à prescrição punitiva, pois a Corte de Contas havia excluído a multa que que fora aplicada ao ex-gestor. Quanto à alegação de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, o TCU afirmou que a jurisprudência do STF era clara no sentido da sua imprescritibilidade.

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